02/04/2024

Projeto do IR traz mudanças na renda fixa e para empresas e investidores estrangeiros

Por: Lu Aiko Otta
Fonte: Valor Econômico
O projeto de lei que altera o Imposto de Renda (IR) sobre aplicações
financeiras, a ser enviado pelo governo ao Congresso Nacional nos próximos
dias, vai trazer mudanças que afetarão as empresas, investidores não residentes
e os investimentos em renda fixa, além das aplicações em Bolsa de Valores –
conforme mostrado pelo Valor ontem. É um capítulo antecipado da reforma
da renda, que busca uniformizar regras e eliminar gargalos nos mercados
financeiro e de capitais.
No caso das empresas, a principal novidade é permitir a dedutibilidade das
perdas decorrentes de operações com derivativos com finalidade de proteção
(hedge) no exterior feitas no mercado de balcão (fora das bolsas tradicionais).
Atualmente, só há essa permissão para operações realizadas em bolsas de
valores tradicionais, mas muitos derivativos só são negociados em mercado de
balcão, o que dificulta o uso desse instrumento pelas empresas brasileiras.
O projeto vai propor que seja aplicado o mesmo tratamento tributário para os
contratos que são negociados no mercado de balcão, desde que sejam
registrados e praticados a preços de mercado. O texto também vai zerar a
alíquota de imposto sobre a renda na fonte nessas operações. Ou seja, se houver
perdas na operação, a empresa poderá abater na apuração do Imposto sobre a
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL). Se houver ganhos, poderá remeter o lucro na fonte sem
incidência de IR.
Segundo técnicos do governo, a medida vai beneficiar principalmente as
empresas exportadoras, que, para aplicar em hedge de derivativos no mercado
de balcão, precisam utilizar suas subsidiárias. Era uma demanda antiga do setor,
explica uma fonte. “A medida ainda contribuirá para o aumento das
possibilidades do financiamento das empresas brasileiras por meio de
instrumentos de mercado, proporcionando uma melhor alocação dos recursos
financeiros disponíveis e contribuindo para o crescimento econômico e a
geração de emprego”, diz a exposição de motivos do projeto de lei obtido pelo
Valor.
Outra novidade será em relação aos chamados “corporate venture capital”, ou
seja, os fundos de investimento utilizados pelas empresas para aplicar em
startups, por exemplo. O projeto deixará claro que há tributação da variação da
cota patrimonial todo mês das empresas que investem nesses fundos,
computando essa variação nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL. Há empresas
que alegam que não há essa tributação, então o texto fechará essa lacuna.
Caso o fundo tenha um bem imóvel ou participação societária, a tributação
acontecerá somente na liquidação do ativo pelo fundo. “Essa previsão elimina
insegurança jurídica em investimentos de empresas em fundos estruturados,
como FIDC (e.g. antecipação de recebíveis) e FIP (e.g. corporate venture
capital)”, explica o texto da exposição de motivos do projeto.
Outro capítulo tenta trazer segurança jurídica para o investidor não residente
ou domiciliado em um país que é incluído ou excluído da lista de jurisdições de
tributação favorecida. A nova regra vai permitir ao investidor que aplique o
tratamento tributário do período em que o seu país de domicílio não era listado
como jurisdição de tributação favorecida. Também haverá trechos
uniformizando a aplicação do conceito de jurisdição de tributação favorecida
para outros dispositivos da legislação tributária. As mudanças buscam eliminar
dúvidas sobre o procedimento de migração de um regime de tributação para
outro.
O governo também tenta solucionar questões enfrentadas no mercado de
capitais no passado, como a inclusão de um país na lista de paraísos fiscais. No
conceito de paraíso fiscal, passam a ser incluídos os países que opõem sigilo a
informações, o que, na visão do governo, é mais um passo dado na direção de
maior transparência fiscal internacional.
Em relação à renda fixa, o projeto consolida regras sobre títulos de crédito
públicos e privados, como certificados de depósitos bancários (CDB),
debêntures, notas comerciais e outros, sem trazer grandes mudanças de mérito.
Uma novidade será a dispensa de retenção de IRPF na fonte dos intermediários
de derivativos, como swap. A regra valerá para bancos, corretoras,
distribuidoras, seguradoras, empresas de fatorização (factoring) e
securitizadoras. As bolsas de valores, de mercadorias e de futuros e as entidades
de liquidação e compensação, que são responsáveis por infraestruturas de
mercado, também serão dispensadas da retenção de IR na fonte do IRRF.
“Em todas essas hipóteses, o IRRF era mera antecipação do Imposto sobre a
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), ficando mantida a incidência regular desse
tributo”, diz a exposição de motivos do projeto. A avaliação do governo é que
havia um "empoçamento de crédito" devido à tributação na fonte.